Atualização sobre o alívio da Covid-19 para indivíduos e empresas – Parte 3 – PENSAMENTOS LEGAIS

Coleman Jackson, P.C. | Transcrição do Podcast de Pensamentos Legais
Publicado em 29 de janeiro de 2021

Atualização sobre o alívio da Covid-19 para indivíduos e empresas

Pensamentos Legais é uma apresentação em podcast da Coleman Jackson, P.C., um escritório de advocacia com sede em Dallas, Texas, que atende indivíduos, empresas e agências de todo o mundo em tributação, litígio e questões legais de imigração.

Este episódio específico de Pensamentos Legais é um podcast em que o advogado, Coleman Jackson está sendo entrevistado por Mayra Torres, a assessora de relações públicas de Coleman Jackson, P.C. O tema da discussão é “Atualização sobre o alívio da Covid-19 para indivíduos e empresas – Parte 3” Você pode ouvir este podcast clicando aqui:

Você também pode ouvir este episódio e assinar Coleman Jackson, podcast PC’s Pensamentos Legais no Apple Podcast, Google Podcast, Spotify, Cashbox ou onde quer que você possa ouvir seu podcast.

TRANSCRIPT:

Assistente Legal: Leiliane Godeiro
Pensamentos Legais
COLEMAN JACKSON, ADVOGADO E CONSELHEIRO JURÍDICO

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

Bem-vindo ao Pensamentos Fiscais

  • Meu nome é Leiliane Godeiro e sou assistente jurídica de litígio na Coleman Jackson, PC, um escritório de advocacia tributário, contencioso e de imigração com sede em Dallas, Texas, Estados Unidos da América. Eu cresci no Brasil e sou fluente em português. Estarei traduzindo do inglês para o português uma entrevista recente do advogado conduzida por Mayra Torres, a associada de relações públicas do escritório.
  • Outros membros do Coleman Jackson, PC são o advogado Coleman Jackson, Yulissa Molina, assistente legal tributária, Reyna Munoz, assistente legal de imigração, e Mayra Torres, associada de relações públicas.
  • Nosso tópico de hoje é: “Atualização sobre o alívio da Covid-19 para indivíduos e empresas – Parte 3.”

Assistente Legal: Leiliane Godeiro 

  • Publicamos dois podcast anteriores em que discutimos vários aspectos da redução de impostos oferecida a indivíduos e empresas na Lei de Apropriações Consolidadas de 2021. Na Parte Um do Podcast de Pensamentos Legais há várias semanas, passamos a maior parte do tempo falando sobre cheques de estímulo. Em seguida, na Parte Dois, passamos a maior parte do nosso tempo discutindo a redução de impostos na Lei para empresas, como o Programa de Proteção ao Cheque de Pagamento. Nesta Parte Três, discutiremos a Quitação de Endividamento e o Programa de Proteção ao Cheque de Pagamento.

Questão 1:

  • Então, advogado, vamos começar esta manhã com a seguinte pergunta: De um modo geral, advogado, quais são as implicações fiscais para a quitação de dívidas?

O advogado responde à pergunta 1:

De modo geral, de acordo com a seção 61 (a) (11) do Código da Receita Federal e com a seção 1.61-12 (a) dos Regulamentos do Tesouro, um contribuinte que é liberado do pagamento de uma dívida por um credor deve incluir o valor bruto liberado na receita bruta da receita federal em razões fiscais. É uma renda bruta porque o contribuinte recebeu um incremento na riqueza; é o mesmo que salários, ganhos ou dividendos ou outras formas de aumento de riqueza realizado por um contribuinte.

No entanto, há várias exceções a essa regra, e aquela com a qual nos importamos neste Podcast está relacionada às exceções codificadas em lei de acordo com a Lei CARES e a Lei de Dotações Consolidadas de 2021.

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

Isso parece interessante.

Você poderia explicar quando um empréstimo do Programa de Proteção da Folha de Pagamento é qualificado para perdão de empréstimo isento de impostos sob os programas de alívio Covid-19 que você discutiu nestes três últimos podcast?

ADVOGADO CONTINUA COM RESPOSTAS ÀS VÁRIAS PERGUNTAS COLOCADAS:

Se um empréstimo do programa de proteção ao salário é elegível para cancelamento sem impostos do tratamento da dívida depende de quanto do valor do empréstimo do programa de proteção ao salário foi usado para pagamento dos custos da folha de pagamento durante um período coberto.

De acordo com a Lei CAREs Original, os recursos do empréstimo do programa de proteção de contracheque poderiam ser usados ​​para pagar certas despesas de negócios elegíveis, como custos de folha de pagamento, pagamentos de serviços públicos, aluguel e juros sobre algumas obrigações hipotecárias. Todo esse custo teve de ser incorrido pelo destinatário do empréstimo. Dependendo se 75 por cento ou mais dos recursos do empréstimo foram usados ​​no custo da folha de pagamento durante o período coberto, parte ou a totalidade do empréstimo consignado estava sujeito a perdão de acordo com a Lei CARES. De acordo com a Lei CARES original, havia algumas dúvidas sobre se o cancelamento da dívida era receita tributável de acordo com a Seção do Código da Receita Federal61. Também de acordo com a Lei CARES original, o IRS emitiu regras que declaravam que os custos de negócios pagos com os rendimentos do empréstimo da Lei de Proteção do Cheque não eram dedutíveis pela empresa em sua declaração de imposto federal. No entanto, o Congresso rejeitou o IRS na Lei de Dotações Consolidadas de 2021, tornando todos os empréstimos do Programa de Proteção da Folha de Pagamento isentos de impostos, e o Congresso também determinou que as despesas comerciais pagas com o produto do empréstimo eram despesas comerciais totalmente dedutíveis de acordo com as disposições normais do código do IRS. Estas disposições de alívio específicas na Lei de Apropriações Consolidadas de 2021 referem-se a e se aplicam aos empréstimos do Programa de Proteção da Folha de Pagamento sob a Lei CARES, bem como aqueles originados na Lei de Dotações Consolidadas de 2021.

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

  • Deixe-me ver se entendi o que você acabou de dizer, advogado! Acho que você disse que quando um Empréstimo do Programa de Proteção à Folha de Pagamento é usado para pagar despesas operacionais da empresa, como custos de folha de pagamento, pagamentos de serviços públicos, aluguel e certos tipos de juros hipotecários, o empréstimo do Programa de Proteção à Folha de Pagamento pode ser cancelado sem impostos para o o negócio? E a empresa ainda pode deduzir as despesas comerciais pagas com os recursos do empréstimo em sua declaração anual de impostos federais!
  • Eu entendi tudo bem, advogado?
  • Questão 3:
  • Advogado é a quitação do Empréstimo de Proteção da Folha de Pagamento sob a Lei CARES é automática ou um pedido de perdão deve ser apresentado em algum lugar?

O advogado responde à pergunta 3:

  • Seu resumo do que eu disse é perfeito. E não, o perdão de um empréstimo do programa de proteção do cheque de pagamento não é automático.
  • O destinatário deve enviar o formulário apropriado para a SBA por meio de sua instituição financeira.
  • De acordo com a Lei CARES, o pedido de perdão do empréstimo foi protocolado no Formulário 3508 ou 3508EZ, dependendo do valor máximo do perdão do empréstimo e alguns outros fatores. Além disso, todos os pedidos de perdão de empréstimo devem ser acompanhados por registros e documentos comerciais confiáveis ​​durante o período coberto, apoiando as afirmações dos proprietários de negócios nos pedidos de cancelamento de dívida.

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

  • Advogado, quais são os requisitos de elegibilidade para o cancelamento do empréstimo do programa de proteção da folha de pagamento sob a Lei de Apropriação Consolidada de 2021? Quer dizer, advogado são as mesmas regras, formulários e passos a serem tomados para a liquidação da dívida com isenção de impostos, conforme previsto na Lei CARES?

O advogado responde à pergunta 4:

Muito bem! Deixe-me descrever algumas das diferenças ou mudanças nas regras, formulários e procedimentos de perdão de empréstimos do Programa de Proteção à Folha de Pagamento feitos pela Lei de Dotações Consolidadas de 2021.

Lembre-se de que, em nosso Podcast anterior na Parte 2, explicamos como as despesas elegíveis pagas por um empréstimo do programa de proteção ao contracheque foram expandidas sob a Lei de Apropriações Consolidadas de 2021 para incluir despesas como, pagamento de software empresarial e serviços de computação em nuvem incorridos devido a covid-19, certas despesas de capital cobertas e certas despesas cobertas de medidas de segurança do trabalhador; A principal métrica a se ter em mente é esta: O Programa de Proteção ao Cheque de Pagamento ainda está essencialmente focado na manutenção dos funcionários e funcionários de uma empresa. Mantenha as pessoas empregadas – isso em resumo é o que significa PPP. Você pode simplesmente ir pelo nome do programa — isto é, Programa de Proteção de Cheque de Pagamento. Portanto, o gasto de pelo menos 75% dos recursos do empréstimo para manter a folha de pagamento durante o período coberto ainda é fundamental para o cancelamento sem impostos da dívida nos termos da Lei de Apropriações Consolidadas de 2021.

A Lei de Dotações Consolidadas de 2021 tornou mais simples e fácil para o Empréstimo do Programa de Proteção ao Cheque de Pagamento cobrindo pedidos de certos destinatários elegíveis para serem perdoados. Somente uma certificação como a seguir precisa ser feita pelo recebedor do empréstimo; e nenhuma documentação comprobatória precisa ser arquivada com a certificação:

Um destinatário elegível deve enviar ao seu credor uma certificação que atesta que –

  1. uma descrição do número de funcionários que eles conseguiram reter por causa do empréstimo de proteção contra pagamento;
  2. Estimativa do valor do empréstimo gasto com despesas com folha de pagamento;
  3. Atestar que eles forneceram os itens 1 e 2 com precisão e cumpriram com a Seção 307, requisitos de pedido de perdão simplificado da Lei de dotações consolidadas de 2021, que exige a retenção dos registros de emprego 4 anos após a apresentação do pedido de perdão e retenção de todos os outros registros pertinentes para um período de 3 anos.
  4. A Lei de Dotações Consolidadas de 2021afirma que o formulário simplificado de perdão do pedido de empréstimo não pode ter mais do que uma página. Esses procedimentos simplificados de perdão de empréstimo PPP aplicam-se a empréstimos do Programa de Proteção de Cheque de Pagamento no valor de $ 150.000 ou menos. As disposições da Seção 307 do Pedido de Perdão Simplificado da Lei de Dotações Consolidadas de 2021 se aplicam aos empréstimos do Programa de Proteção de Cheque de Pagamento originados da Lei CARES ou da Lei de Dotações Consolidadas de 2021.

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

  • Essa parece uma maneira sólida de muitas empresas manterem seus funcionários trabalhando durante esta pandemia terrível. Advogado, No Programa de Proteção ao Salário, O perdão do empréstimo não está sujeito a tributação, certo. Quer dizer, começamos este podcast falando sobre quitação de dívidas.
  • Questão 5:
  • O cancelamento ou perdão pela SBA é uma quitação de dívida em que a empresa deverá pagar imposto de renda sobre o valor quitado? Eu preciso que isso fique claro. Isso é um rendimento tributável para a empresa ou para o proprietário da empresa?

Advogado: Coleman Jackson

RESPOSTA 5:

  • Empréstimos de proteção de cheque de pagamento perdoados pela Small Business Administration é uma exceção legal à Seção 61 do Código de Receita Interna.
  • Em suma, os empréstimos do programa de proteção ao contracheque que são perdoados ou cancelados pela SBA são isentos de impostos para a empresa, seus proprietários, acionistas ou parceiros.
  • Permitam-me advertir, no entanto, todas as empresas que se inscreverem e obtiverem o cancelamento do SBA de um empréstimo do programa de proteção de cheque de pagamento devem manter os livros e registros exigidos porque podem ter que enviar tais registros para inspeção e exame de auditoria até quatro anos após o empréstimo foi amortizado pelo governo. 

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

Questão 6:

  • Esse último ponto é importante. Os empréstimos do programa de proteção de cheque de pagamento são empréstimos para administração de pequenas empresas. Os empréstimos da SBA estão sujeitos a exame de auditoria.
  • Advogado, qual é a extensão ou escopo do provável exame de auditoria?

Advogado: Coleman Jackson

RESPOSTA 6:

  • As empresas devem consultar seus consultores de confiança ao buscar o perdão desses empréstimos. Os assuntos que estamos discutindo são leis. Ou seja, estamos explicando recentes atos do Congresso na tentativa de governos de lidar com a queda econômica e a devastação causada por esta terrível pandemia global.
  • Em resposta à sua pergunta com relação ao escopo da auditoria; Eu realmente não sei exatamente, mas com certeza o negócio terá que apresentar evidências de elegibilidade para o empréstimo e de elegibilidade para perdão do empréstimo de acordo com quaisquer regras e regulamentos subsequentes que a Administração de Pequenos Negócios, Tesouro dos Estados Unidos ou outra agência governamental pode emitir no futuro. As empresas devem manter bons livros e registros que reflitam adequadamente as despesas do produto do empréstimo do Programa de Proteção ao Pagamento por pelo menos sete anos.

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

Questão 7:

  • Advogado, agradeço por uma explicação tão detalhada sobre a quitação de dívidas e o Programa de Proteção ao Salário.
  • Sei que não conversamos sobre tudo a respeito da Lei de Dotações Consolidadas de 2021. Mas essas são minhas perguntas por enquanto. Talvez possamos fazer outro podcast sobre este assunto, se o tempo permitir e o interesse de nossos ouvintes for comunicado a nós por meio de ligações, e-mails ou de outra forma.
  • Nossos ouvintes que desejam ouvir mais podcast como este devem se inscrever em nosso Pensamentos Legais Podcast no Apple Podcast, Google Podcast, Spotify ou onde quer que eles escutem seu podcast. Você pode acompanhar nossos blogs acessando o site de nosso escritório de advocacia em cjacksonlaw.com. Todos se cuidem por enquanto! Volte em cerca de duas semanas, para mais impostos, litígios e imigração Pensamentos Legais da Coleman Jackson, PC, que está localizado bem aqui em Dallas, Texas na 6060 North Central Expressway, Suite 620, Dallas, Texas 75206.
  • Telefones em inglês: 214-599-0431; Espanhol: 214-599-0432 e em português: 214-272-3100.

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

ESTE É O FIM DOS “PENSAMENTOS LEGAIS” POR AGORA 

  • Obrigada por nos dar a oportunidade de informá-lo sobre o é “Atualização sobre o alívio da Covid-19 para indivíduos e empresas – Parte 3”. Podemos fazer blogs ou podcast futuros lidando com a Exclusão de Entidades que Recebem Concessões de Operador de Local Fechado de acordo com a Seção 7 (a) (36) da Lei de Pequenas Empresas, 15 USC 636 (a) (36).
  • Se você quiser ver ou ouvir mais sobre tributos, litígios e imigração em PENSAMENTOS LEGAIS de Coleman Jackson, PC Fique ligado! Assista a um novo podcast de Pensamentos legais em cerca de duas semanas e verifique o site de nosso escritório de advocacia em www.cjacksonlaw.com para seguir nossos blogs. Estamos aqui em Dallas, Texas e queremos informar, educar e encorajar nossas comunidades sobre tópicos que tratam de impostos, litígios e imigração. Até a próximavez, fiquembem.

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