Atualização sobre o alívio da Covid-19 para indivíduos e empresas – PENSAMENTOS LEGAIS

Coleman Jackson, P.C. | Transcrição do Podcast de Pensamentos Legais
Publicado em 14 de janeiro de 2021

Atualização sobre o alívio da Covid-19 para indivíduos e empresas

Pensamentos Legais é uma apresentação em podcast da Coleman Jackson, P.C., um escritório de advocacia com sede em Dallas, Texas, que atende indivíduos, empresas e agências de todo o mundo em tributação, litígio e questões legais de imigração.

Este episódio específico de Pensamentos Legais é um podcast em que o advogado, Coleman Jackson está sendo entrevistado por Reyna Munoz, a assistente legal de imigração de Coleman Jackson, P.C. O tema da discussão é “Atualização sobre o alívio da Covid-19 para indivíduos e empresas” Você pode ouvir este podcast clicando aqui:

Você também pode ouvir este episódio e assinar Coleman Jackson, podcast PC’s Pensamentos Legais no Apple Podcast, Google Podcast, Spotify, Cashbox ou onde quer que você possa ouvir seu podcast.

TRANSCRIPT:

Assistente Legal: Leiliane Godeiro
Pensamentos Legais
COLEMAN JACKSON, ADVOGADO E CONSELHEIRO JURÍDICO

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

Bem-vindo ao Pensamentos Fiscais

  • Meu nome é Leiliane Godeiro e sou a assistente jurídica de litígio da Coleman Jackson, PC, um escritório de advocacia especialista em direito tributário, contencioso e de imigração com sede em Dallas, Texas, Estados Unidos da América. Eu cresci no Brasil e sou fluente em português. Estarei traduzindo do inglês para o português uma entrevista recente do nosso advogado.
  • Outros membros do Coleman Jackson, PC são o advogado Coleman Jackson, Yulissa Molina, assistente legal tributária, Reyna Munoz, assistente legal de imigração, e Mayra Torres, associada de relações públicas.
  • Nosso tópico de hoje é: “Atualização sobre o alívio da Covid-19 para indivíduos e empresas”.
  • Neste podcast “Pensamentos jurídicos”, nossa assistente jurídica de imigração, Reyna Munoz, fará as perguntas e o advogado responderá a todas as perguntas sobre este importante tópico tributário: “Atualização sobre o alívio Covid-19 para indivíduos e empresas”.

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

  • Advogado, está em todas as notícias de que o Congresso aprovou recentemente um pacote covid de US $ 900 bilhões incluindo extensas provisões fiscais.

Questão 1:

Quais são algumas das implicações fiscais para indivíduos e famílias?

O advogado responde à pergunta 1:

  • Bom dia Reyna.
  • Sim Reyna; O Congresso aprovou e o presidente sancionou recentemente uma lei de US $ 900 bilhões chamada de pacote covid que consiste num alívio com algumas disposições fiscais. O pacote inclui pagamentos de $ 600 a contribuintes individuais com renda bruta ajustada (AGI) de $ 75.000 ou menos ou no caso de chefe de família com renda bruta ajustada (AGI) de $ 112.500. O novo pagamento de isenção para arquivadores de imposto de retorno conjunto é de $ 1.200 com renda bruta ajustada de $ 150.000 ou menos. E os contribuintes recebem $ 600 para cada criança qualificada. O novo pacote de ajuda também estendeu a indenização federal por desemprego semanal de $ 300 para indivíduos qualificados que perderam seus empregos devido à Covid-19.

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

  • Pergunta número 2: Advogado, quem se qualifica para a recuperação de créditos fiscais de desconto ou cheques de estímulo? 

O advogado responde à pergunta 2:

  • RESPOSTA NÚMERO 2: Além das limitações de renda bruta ajustada que mencionei, os seguintes indivíduos são elegíveis para receber cheques de estímulo, a menos que especificamente inelegíveis:
  • Todossãoelegíveis, exceto —
  • Qualquerestrangeironãoresidente;
  • Qualquer indivíduo com relação ao qual uma dedução de acordo com a seção 151 é permitida a outro contribuinte em um ano tributável começando no ano civil em que o ano tributável do indivíduo começa; e
  • Qualquerpropriedadeouconfiança.
  • Para resumir: Qualquer pessoa que não se enquadre em 1, 2 ou 3 acima é elegível para receber um cheque de estímulo.

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

  • Pergunta número 3:O que é um estrangeiro não residente? 

O advogado responde à pergunta 3:

  • RESPOSTA NÚMERO 3: Reyna; Essa é uma excelente questão!
  • Na legislação tributária dos Estados Unidos, um estrangeiro não residente é qualquer indivíduo que não seja um cidadão dos Estados Unidos e não passe no Teste do Green Card ou no Teste de Presença Substancial.
  • Para resumir: Um não residente é qualquer pessoa que não seja
  • um cidadão dos Estados Unidos; ou
  • um Residente Permanente Legal ou Titular de Cartão Verde; ou
  • uma pessoa que passe no teste de presença substancial com relação ao tempo de presença física nos Estados Unidos. Entramos em discussões detalhadas sobre o teste de presença substancial em blogs anteriores, que podem ser encontrados em nosso site e também em podcast anteriores. Portanto, não vou passar por esse teste mecânico novamente agora. 

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

  • Pergunta número 4:Advogado, como um indivíduo elegível se inscreve para um cheque de estímulo?

O advogado responde à pergunta 4:

  • RESPOSTA NÚMERO 4: Bem, os contribuintes não precisam exatamente solicitar cheques de estímulo.
  • Os contribuintes que são elegíveis para receber um cheque estímulo receberão o cheque por depósito direto em qualquer conta para a qual o contribuinte tenha autorizado o IRS a enviar restituições ou pagamentos federais em ou após 1º de janeiro de 2019. Caso o contribuinte não autorize o IRS a depositar diretamente o cheque de estímulo, o Tesouro dos Estados Unidos enviará um cheque em papel ou cartão de débito diretamente para o último endereço conhecido do contribuinte. A lei exige que o Tesouro envie esses pagamentos o mais rápido possível. Os indivíduos elegíveis já devem ter recebido seu cheque de estímulo ou devem recebê-lo em breve.

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

  • Questão número 5: Isso parece fácil; mas advogado!Como o Tesouro dos Estados Unidos saberá a quantidade correta de dinheiro a enviar ao contribuinte?

Advogado: Coleman Jackson

RESPOSTA 5:

  • Excelentepergunta!
  • Os cálculos e elegibilidades para o pagamento de estímulo serão baseados nas declarações de impostos apresentadas pelos contribuintes para o período fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2019. 

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

Questão 6:

  • Pergunta número 6: O que as famílias devem fazer se acharem que são elegíveis, mas não receberam o cheque de estímulo ou o valor está incorreto?

Advogado: Coleman Jackson

RESPOSTA 6:

  • Resposta número 6: Eles devem entrar em contato com a Receita Federal e consultar.

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

Questão 7:

  • Pergunta número 7: Covid-19 já matou muitas pessoas. E também muitas pessoas morreram desde 31 de dezembro de 2019; minha pergunta é se seus herdeiros, como cônjuges e filhos sobreviventes, receberão pagamentos de estímulo de parentes falecidos. Estou pensando sobre isso, uma vez que as restituições ou créditos de impostos são baseados em declarações de impostos feitas para os períodos fiscais que terminam em 31 de dezembro de 2019. É issomesmo!
  • Questão 7:
  • Advogado, os herdeiros de um indivíduo falecido são elegíveis para receber um cheque de estímulo em nome do falecido?

Advogado: Coleman Jackson

RESPOSTA 7:

  • Resposta número 7: A “Lei de Dotações Consolidadas, 2021”. Esse é o título oficial da Lei dos Estados Unidos que foi recentemente aprovada pelo Congresso que implementou as disposições fiscais de que falamos esta manhã neste podcast.
  • Debaixo de “Lei de Dotações Consolidadas, 2021”; qualquer pessoa física falecida antes de 1º de janeiro de 2020 ou em caso de declaração conjunta, se ambos os contribuintes faleceram antes de 1º de janeiro de 2020; os herdeiros desses contribuintes não receberiam o pagamento do estímulo.
  • De acordo com a Lei, qualquer indivíduo que falecer após 1º de janeiro de 2020 ou em caso de restituição conjunta, se ambos os contribuintes morrerem após 1º de janeiro de 2020, os herdeiros legítimos desses contribuintes deverão poder reivindicar o pagamento do estímulo. Eles podem ter que fazer uma reclamação especificamente com o IRS, como você faria normalmente em um caso de representante do falecido. O que estou dizendo é que não tenho certeza se o Tesouro dos Estados Unidos saberia enviar o pagamento de estímulo ao herdeiro ou representante de um falecido, a menos que seja informado da morte do falecido.

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

  • Advogado, obrigado por esta apresentação convincente.
  • Eu sei que não falamos sobre os $ 900 bilhões do Covid e as Implicações fiscais desses pacotes de alívio para as empresas ainda. Talvez possamos conversar mais sobre isso e produzir um futuro podcast ou blog.
  • Nossos ouvintes que desejam ouvir mais podcast como este devem se inscrever em nosso Pensamentos Legais no Apple Podcast, Google Podcast, Spotify ou onde quer que eles escutem seu podcast. Todo mundo fique bem! E volte em cerca de duas semanas, para ficar cada vez mais informados sobre assuntos jurídicos como impostos, litígios e imigração em Pensamentos Legais da Coleman Jackson, PC, um escritório que está localizado bem aqui em Dallas, Texas na 6060 North Central Expressway, Suite 620, Dallas, Texas 75206.
  • Chamadores em inglês: 214-599-0431; Chamadores em espanhol: 214-599-0432 e em português: 214-272-3100.

ESTE É O FIM DOS “PENSAMENTOS LEGAIS” POR AGORA

  • Obrigada por nos dar a oportunidade de informá-lo sobre “Atualizações sobre os recentes US $ 900 bilhões do pacote covid de ajuda recentemente promulgado em lei. Falamos basicamente sobre o estímulo de pagamentos neste blog; mas existem muitas disposições fiscais individuais e empresariais na“Lei de Dotações Consolidadas, 2021”. Poderíamos fazer vários podcasts e blogs no futuro sobre essa enorme legislação. Se você quiser ver ou ouvir mais sobre tributação, litígio e imigração em PENSAMENTOS LEGAIS de Coleman Jackson, PC Fique ligado! Assista a um novo podcast de Pensamentos legais em cerca de duas semanas. Estamos aqui em Dallas, Texas, e queremos informar, educar e encorajar nossas comunidades sobre tópicos que tratam de impostos, litígios e imigração. Até a próximavez, e fiquembem.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *