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Trabalhadores Estrangeiros com Visto Agrícola H-2A em Fazendas Americanas Durante a Emergência Nacional do Covid-19

Por Coleman Jackson, advogado e contador público certificado
26 de Maio de 2020

Trabalhadores Estrangeiros com Visto Agrícola H-2A em Fazendas Americanas Durante a Emergência Nacional do Covid-19

A classificação de visto de não-imigrante H-2A já existe há muito tempo. Veja a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) 101 (a) (15) (ii) (a), 8 U.S.C. 1101. O visto de trabalhadores agrícolas estrangeiros H-2A; conhecido como H-2A está mais a vista do público agora, devido ao foco da mídia no aumento de casos de Covid-19 em frigoríficos, em fazendas e na zona rural da América, resultando potencialmente em interrupções na cadeia de fornecimento de alimentos.A preocupação com a interrupção do fornecimento de alimentos pelo coronavírus é muito real e é de grande preocupação para o bem-estar dos agricultores que estão trazendo seus produtos para o mercado e para seus concidadãos a capacidade de alimentar suas famílias. Em poucas palavras, o programa de trabalhadores agrícolas estrangeiros, conhecido como Visto H-2A, permite que os empregadores agrícolas preencham a escassez de força de trabalho disponível, seguindo certos procedimentos para legalmente trazer estrangeiros aos Estados Unidos para realizar temporariamente ou sazonalmente o trabalho agrícola.O Departamento de Segurança Interna (Department of Homeland Security)difere do Departamento do Trabalho dos EUA no que diz respeito à definição de qual trabalho se enquadra nas categorias de trabalho agrícola temporário e sazonal. Historicamente, o Departamento do Trabalho definiu “trabalho agrícola” como deveres como transporte e entrega na fazenda, colheita, cultivo e plantio de sementes.Trabalhadores estrangeiros com vistos H-2A historicamente também trabalhavam como criadores de ovelhas, criadores de cabras, criadores de gado, criadores de aves e em outras ocupações tipicamente nas áreas rurais da América, onde vários tipos de animais são criados para o mercado.O ponto é que os trabalhadores agrícolas não se limitam a realização de tarefas em torno de uma fazenda; trabalhadores estrangeiros com vistos H-2A trabalham em plantações, ranchos, viveiros, frigoríficos, estufas, pomares e como motoristas de caminhão e motoristas de entrega nesses ou em outros locais semelhantes. A Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) definiu o termo trabalho agrícola temporário como não mais de 12 meses ou emprego de natureza sazonal vinculado a uma determinada época do ano, evento ou padrão.

 

Trabalhadores Estrangeiros com Visto Agrícola H-2A em Fazendas Americanas Durante a Emergência Nacional do Covid-19

Houve e ainda há um processo passo a passo muito regulamentado que os empregadores agrícolas devem seguir para trazer trabalhadores agrícolas estrangeiros para trabalhar em suas fazendas, ranchos, frigorificos ou locais semelhantes; que começa com uma petição apresentada à comissão estadual da força de trabalho (workforce commission); depois, vão ao DOL para obter a certificação de trabalho de que há falta de trabalhadores domésticos disponíveis para executar o projeto pretendido; uma vez que o empregador recebe a certificação de trabalho DOL, eles registram a solicitação com o Departamento de Segurança Interna (Department of Homeland Security); que após aprovada, o trabalhador estrangeiro poderásolicitar ao Consulado de seu país a obtenção do visto H2-A para vir para a América e trabalhar em um projeto temporário ou sazonal específico por menos de 12 meses. O visto H-2A é válido por 3 anos.

 

Trabalhadores Estrangeiros com Visto Agrícola H-2A em Fazendas Americanas Durante a Emergência Nacional do Covid-19

Este processo foi relaxado e modificado um pouco. O Covid-19 criou a necessidade de impor restrições de viagem, ficar em casa e assim causando tremenda dor de cabeça, perdas e sofrimentos em todo o país. Em resposta a interrupções e incertezas para o suprimento de alimentos nos EUA e ao impacto contínuo da epidemia do Covid-19 na América rural; o Departamento de Segurança Interna (Department of Homeland Security) e os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) publicaram alterações temporárias nos regulamentos para trabalhadores agrícolas temporários e sazonais e seus empregadores nos EUA na classificação de trabalhadores agrícolas não imigrantes H-2A. Esses regulamentos finais são publicados em 85 FR 21739 e são válidos entre 20 de abril de 2020 a 18 de agosto de 2020. A seguir, estão as principais alterações ao processo normal que historicamente foram usadas pelos agricultores domésticos para trazer trabalhadores estrangeiros não imigrantes para trabalhar temporariamente em suas fazendas, ranchos, frigoríficos e outros locais similares no programa H-2A para Trabalhadores Agrícolas:

  1. Os regulamentos do H-2A foram temporariamente alterados para autorizar que todos os empregadores H-2A permitam que os não-imigrantes que possuam status de visto H-2A válido comecem a trabalhar após o recebimento da nova petição de H-2A pelo empregador, mas não antes da data de início de emprego listado na petição H-2A.
  2. Os regulamentos do H-2A foram temporariamente alterados para permitir que todos os trabalhadores do H-2A trabalhem imediatamente para qualquer novo empregador do H-2A, mas não antes da data de início do emprego listada na petição do H-2A apresentada durante a Emergência Nacional do Covid-19
  3. Os regulamentos do H-2A foram temporariamente alterados para criar uma exceção temporária ao 8 CFR 24.2 e permitir que não-imigrantes estendam seu período de permanência do H-2A além das limitações de três anos, sem exigir primeiro que o imigrante deixe os Estados Unidos e permaneça fora dos Estados Unidos por um período ininterrupto de três meses. É importante que uma petição H-2A de prorrogação de estada com um novo empregador seja apresentada ao USCIS em 1º de março de 2020 ou após esta data e permaneça pendente em 20 de abril de 2020.
  4. Não-imigrantes H-4 que são cônjuges e filhos de portadores do visto de trabalhador agrícola H-2A são beneficiários dessas mesmas alterações mencionadas nos itens um a três acima. A admissão e as limitações de permanência do portador do visto H-4 dependem da validade do status do portador do visto H-2A e devemser aceitas.

Além disso, na prática, certos requisitos de entrevistas pessoais do consulado foram amenizados durante a emergência nacional do Covid-19 para facilitar aos trabalhadores estrangeiros que vão para os Estados Unidos. Os trabalhadores com H-2A se enquadram na categoria ‘trabalhador essencial’ de mão de obra crítica e provavelmente estão isentos de ficar em casa, restrições de viagens e outras medidas impostas pelas agências governamentais locais, estaduais e federais durante a Emergência Nacional de Covid-19.

Trabalhadores Estrangeiros com Visto Agrícola H-2A em Fazendas Americanas Durante a Emergência Nacional do Covid-19

Os trabalhadores agrícolas estrangeiros com visto H-2A estão sujeitos às leis tributárias federais dos Estados Unidos, mas estão isentos da retenção de imposto de renda federal dos EUA, imposta da previdencia social e impostos para o Medicare sobre compensação paga a eles por serviços prestados em conexão com seu status do visto H-2A de trabalhador agrícola. Se eles receberem mais de US $ 600 em compensação, o trabalhador estrangeiro não imigrante deve receber um Formulário W-2 de seu empregador, que isenta a previdência social e os impostos para o Medicare.

Normalmente, o trabalhador declara o Formulário 1040-NR e o empregador deve relatar o salário de seus trabalhadores não imigrantes agrícolas no Formulário 943, declararo imposto federal anual do empregador para empregados agrícolas e registrar todas as outras declarações de imposto apropriadas junto às autoridades tributárias locais, estaduais e federais. A maioria dos prazos modificados paradeclaração, pagamento e relato anunciados pelo Tesouro e Receita Federal dos EUA durante a Emergência Nacional Covid-19 se aplica aos trabalhadores agrícolas H-2A e seus empregadores.

Este blog jurídico é escrito pelo Escritório de Advocacia em Tributação, Litígio e Imigração de Coleman Jackson, P.C. para fins educacionais. Não cria nenhum relacionamento entre esse escritório de advocacia e seu leitor. Sempre consulte um advogado de sua região sobre qualquer questão legal que afete você, sua família ou empresa.

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