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PENSAMENTOS LEGAIS – Episódio 1 de Imigração de negócios: O que você deve saber sobre o L-1A Visto para executivo ou gerente transferido dentro da empresa?

PENSAMENTOS LEGAIS – Episódio 1 de Imigração de negócios: O que você deve saber sobre o L-1A Visto para executivo ou gerente transferido dentro da empresa?

Coleman Jackson, P.C. | Transcrição do Podcast de Pensamentos Legais

Publicado em 23 de junho de 2023.



Pensamentos Legais é uma apresentação em podcast da Coleman Jackson, P.C., um escritório de advocacia com sede em Dallas, Texas, que atende indivíduos, empresas e agências de todo o mundo em tributação, litígio e questões legais de imigração.

Este episódio de Pensamentos Legais é um audiocast onde o advogado, Coleman Jackson está sendo entrevistado por Leiliane Godeiro, Assistente Jurídica de litígio da Coleman Jackson, P.C. O tema da discussão é “Episódio 1 de Imigração de negócios: O que você deve saber sobre o L-1A Visto para executivo ou gerente transferido dentro da empresa?”.

Se você gosta deste podcast, fique atento a mais episódios do escritório de advocacia de tributação, litígio e imigração de Coleman Jackson, P.C. Certifique-se de se inscrever. Visite o escritório de advocacia especialista em impostos, litígios e imigração de Coleman Jackson, P.C. online em www.cjacksonlaw.com.

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

Pensamentos Legais

COLEMAN JACKSON, ADVOGADO E CONSELHEIRO JURÍDICO

Assistente Legal: Leiliane Godeiro

Bem-vindo ao Pensamentos sobre Imigração

Meu nome é Leiliane Godeiro e sou a assistente jurídica de litígio da Coleman Jackson, PC, um escritório de advocacia tributário, contencioso e de imigração com sede em Dallas, Texas, Estados Unidos da América. Eu cresci no Brasil e sou fluente em português. Estarei traduzindo do inglês para o português uma entrevista recente do advogado conduzida por mim, assistente legal de litígios do escritório.

Além de mim, temos o advogado e CPA Coleman Jackson e nosso setor administrativo: Ernesto Munoz e Michele Gutierrez.

Nosso tópico de hoje é: “Episódio 1: O que você deve saber sobre o L-1A Visto para executivo ou gerente transferido dentro da empresa?“

Advogado, vamos pular direto para este interessante tópico de imigração de negócios!

Pergunta 1: Advogado, para que serve o Visto L1A?
Resposta do advogado – Pergunta 1:

Boa tarde Leiliane.

Essa é uma boa pergunta; O visto L1A é um visto de não-imigrante disponível para transferidos dentro da empresa que são executivos ou gerentes de acordo com a Lei de Nacionalidade de Imigração (“INA”), Seção 101(a)(L). Esta disposição do INA permite que empresas multinacionais transfiram funcionários que ocupam cargos executivos ou gerenciais de seus escritórios no exterior para seus escritórios nos Estados Unidos. Essa classificação também permite que uma empresa estrangeira que ainda não possua um escritório afiliado nos Estados Unidos envie um executivo ou gerente aos Estados Unidos com o objetivo de estabelecer um.

ENTREVISTADORA: Leiliane Godeiro, Assistente Jurídica de Contencioso

Então, resumindo: o visto L1A está disponível para todas as empresas estrangeiras com operações estabelecidas nos EUA ou que desejam estabelecer uma matriz, filial ou subsidiária nos EUA. O visto L1A permite que a empresa estrangeira transfira um executivo ou gerente de um de seus escritórios estrangeiros afiliados para um de seus escritórios nos Estados Unidos para gerenciar o escritório dos EUA.

Pergunta 2: Advogado, quais são os requisitos para o Visto L1A?

Resposta do advogado – Pergunta 2:

Para se qualificar para um visto L1A, tanto o funcionário (o beneficiário) quanto o empregador solicitante (a empresa) devem atender a certos requisitos. Aqui estão alguns critérios-chave que todos precisam saber:

Critérios de Elegibilidade do Empregador:

  1. Deixe-me começar com os critérios de elegibilidade do empregador para o visto L1A: O empregador deve ter um relacionamento qualificado com uma empresa estrangeira, como uma matriz, filial, subsidiária ou afiliada. Tanto os Estados Unidos quanto as entidades estrangeiras devem estar fazendo negócios ativamente. O empregador deve estar, ou estará, fazendo negócios como empregador nos Estados Unidos e em pelo menos um outro país diretamente ou por meio de uma organização qualificada durante a estada do beneficiário nos Estados Unidos como um L-1. Embora o negócio deva ser viável, não há exigência de que ele esteja envolvido no comércio internacional.

Fazer negócios significa o fornecimento regular, sistemático e contínuo de bens e/ou serviços por uma organização qualificada e não inclui a mera presença de um agente ou escritório da organização qualificada nos Estados Unidos e no exterior.

Critérios de elegibilidade do funcionário:

  1. O funcionário que está sendo transferido deve ter trabalhado para a empresa estrangeira qualificada em uma função executiva ou gerencial por pelo menos um ano contínuo nos três anos anteriores à sua transferência para os EUA. Além disso, o funcionário deve estar procurando entrar nos EUA para continuar trabalhando para o mesmo empregador ou um afiliado qualificado em uma função executiva ou gerencial.

Funcionários qualificados que entrarem nos Estados Unidos para estabelecer um novo escritório terão uma permanência inicial máxima de um ano. Todos os outros funcionários qualificados terão uma permanência inicial máxima de três anos. Para todos os funcionários L-1A, os pedidos de extensão de permanência podem ser concedidos em incrementos de até dois anos adicionais, até que o funcionário atinja o limite máximo de sete anos.

Observe que uma restrição muito importante do visto L-1 é que os titulares de visto L1 não têm permissão para iniciar seus próprios negócios enquanto estiverem no status L-1. Para manter seu status, eles devem trabalhar apenas para o empregador patrocinador. Um portador de visto L-1 não pode trabalhar para mais ninguém. Isso significa que um titular de visto L1 não pode nem mesmo trabalhar meio período para outro empregador simultaneamente sem violar os termos do visto L1.

Critérios do Trabalho:

  1. Requisitos do trabalho:
  • A posição que o funcionário preencherá nos EUA deve ser uma função executiva ou gerencial, que normalmente envolve autoridade significativa para a tomada de decisões, responsabilidades de supervisão e controle geral sobre a organização ou um departamento ou função importante.
  • capacidade executiva: geralmente se refere à capacidade do funcionário de tomar decisões de ampla latitude sem muita supervisão.
  • capacidade gerencial: geralmente se refere à capacidade do funcionário de supervisionar e controlar o trabalho de funcionários profissionais e de gerenciar a organização, ou um departamento, subdivisão, função ou componente da organização. Também pode se referir à capacidade do funcionário de gerenciar uma função essencial da organização em alto nível, sem supervisão direta de outras pessoas.

ENTREVISTADORA: Leiliane Godeiro, Assistente Jurídica de Contencioso

Questão 3: Advogado existem requisitos adicionais específicos impostos à empresa? Por exemplo: (1) há requisitos mínimos de investimento para o visto L1? (2) há requisitos para contratar uma certa quantidade de cidadãos dos Estados Unidos ou residentes permanentes legais para o visto L1? (3) requisitos de estruturação de negócios, como a propriedade da empresa por cidadão dos Estados Unidos?

Resposta do advogado – Pergunta 3:

O visto L1 não possui um requisito mínimo de investimento. O visto L1 também não exige que a empresa estrangeira nem a empresa nacional contratem qualquer quantidade mínima de cidadãos dos Estados Unidos ou portadores de Green Card. Este visto é para transferidos dentro da empresa que são executivos ou gerentes. Se o empregador dos EUA estiver transferindo um funcionário estrangeiro com o objetivo de estabelecer novos escritórios, ele deverá atender aos seguintes requisitos.

  1. O empregador deve demonstrar que possui instalações físicas suficientes para estabelecer o novo escritório;
  2. O empregador deve demonstrar que o empregado trabalhou por um ano contínuo em cargo gerencial ou executivo nos 3 anos anteriores ao depósito da petição; e
  3. O empregador deve demonstrar que o escritório dos EUA apoiará o gerente ou executivo dentro de um ano a partir da aprovação da petição.

Funcionários com visto L-1A podem permanecer nos EUA por no máximo 7 anos. Os titulares de visto L-1A transferidos para estabelecer um novo escritório têm permissão para uma estadia inicial máxima de um ano, e todos os outros têm permissão para uma estadia inicial máxima de 3 anos.

As extensões do visto L1A podem ser concedidas em incrementos de até 2 anos de cada vez até que o limite máximo de 7 anos seja atingido.

Quanto à sua pergunta final; sua pergunta sobre estruturação de negócios. Observe que as empresas nos Estados Unidos são estruturadas de acordo com as leis organizacionais estaduais de negócios. No Texas, as empresas são estruturadas de acordo com o Business Organization Code (BOA). Sob o BOA, os estrangeiros podem possuir negócios; não há requisitos de acordo com o BOA de que os cidadãos dos Estados Unidos devam ser proprietários do negócio estruturado. Ressaltarei que os Relatórios de Beneficiários exigidos pela Lei de Transparência Corporativa agora exigem que todos os negócios formados após 1º de janeiro de 2024 apresentem um relatório à Rede de Crimes Financeiros sobre os beneficiários efetivos do negócio. Tenho blogs no site de nosso escritório de advocacia que explicam esse novo requisito com mais detalhes, quem deve arquivar esses relatórios e quando. As empresas existentes devem arquivar seus relatórios de propriedade efetiva com o FinCen a partir de 2025. Mas, a partir de 2024, as empresas recém-estruturadas devem arquivar 30 dias após serem estruturadas. Este é um grande negócio que todo empresário deve prestar atenção. Sugerimos que você siga nosso site “Blogs”, podcast “Pensamentos Legais” e nosso canal do youtube chamado “Law Watch”.

ENTREVISTADOR Encerramento: Leiliane Godeiro, Assistente Jurídica de Contencioso

Advogado, obrigada por estar aqui conosco hoje, essas informações sobre o visto L1A foram muito interessantes e esperamos que sejam úteis para o público do nosso podcast. No próximo episódio, abordaremos mais questões sobre essa oportunidade única de imigrar e investir nos EUA.

Nossos ouvintes que desejam ouvir mais podcasts como este devem se inscrever em nosso Podcast Pensamentos Legais no Apple Podcast, Google Podcast, Spotify ou onde quer que você ouça seu podcast. Todos se cuidem! E volte em cerca de duas semanas, para mais impostos, contratos, litígios e pensamentos legais de imigração da Coleman Jackson, Professional Corporation, localizada aqui mesmo em Dallas, Texas em 6060 North Central Expressway, Suite 620, Dallas, Texas 75206.

Chamadas em inglês: 214-599-0431 | Chamadas em espanhol: 214-599-0432 | Chamadas em português: 214-272-3100

Conclusão do advogado:

Este é o fim de “PENSAMENTOS LEGAIS” por enquanto.

Obrigado por ouvir esta apresentação de podcast de Coleman Jackson, P.C.: “Episódio 1: O que você deve saber sobre o L-1A Visto para executivo ou gerente transferido dentro da empresa? “

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Fique atento! Estamos aqui em Dallas, Texas, e queremos informar, educar e encorajar nossas comunidades sobre tópicos relacionados a impostos, contratos, litígios e questões legais de imigração. Até a próxima, cuidem-se.