Por: Coleman Jackson, Advogado e CPA
31 de março de 2021
O que é um protesto de licitação?
Um protesto de licitação é uma contestação à adjudicação ou adjudicação proposta de um contrato de aquisição de bens e serviços ou uma contestação dos termos de uma solicitação de tal contrato.
Que tipo de protesto de licitação pode ser apresentado no GAO?
Os protestos podem ser apresentados contra ações de licitação por agências do governo federal.
Que tipo de protesto não pode ser feito no GAO?
Os protestos não podem ser apresentados contra ações de licitação por agências governamentais não federais, como governos estaduais, locais ou estrangeiros, ou ações por certas agências federais isentas, como os Correios. Para obter mais informações, consulte os regulamentos de protesto de licitação (4 CFR § 21.5) e protestos de licitação no GAO: um guia descritivo.
Quem pode apresentar um protesto de licitação no GAO?
Apenas “partes interessadas” podem apresentar protestos. No caso de uma contestação de solicitação, uma parte interessada é geralmente um licitante potencial para o contrato. No caso de uma contestação de adjudicação de contrato, uma parte interessada é geralmente um proponente real que não ganhou o contrato. Além disso, outros fatores, como a posição do licitante na competição e a natureza das questões levantadas, podem afetar sua qualificação como parte interessada. Para obter mais informações, consulte os regulamentos de protesto de licitação (4 CFR § 21.0 (a)) e protestos de licitação no GAO: um guia descritivo.
Quando um protesto deve ser apresentado?
Em geral, um protesto contestando os termos de uma solicitação deve ser apresentado antes do tempo de recebimento das propostas iniciais. Um protesto contestando a adjudicação de um contrato deve ser apresentado no prazo de 10 dias a partir do momento em que o protestante sabe ou deveria saber da base do protesto (um caso especial se aplica quando, em certas circunstâncias, o protestante recebe um questionário obrigatório). Esteja ciente de que os regulamentos relativos à apresentação oportuna de protestos dependem de todos os fatos e circunstâncias de cada caso e são estritamente cumpridos. Para obter mais informações, consulte Regulamentos de protesto (4 CFR § 21.2) e Protestos de licitação no GAO: um guia descritivo.
Como o tempo é calculado para os prazos de arquivamento?
“Dias”, segundo os regulamentos do GAO, significa “dias corridos”. No caso de um prazo final cair em um fim de semana, feriado federal ou outro dia em que o GAO seja fechado, o prazo será estendido para o próximo dia útil. Para obter mais informações, consulte os regulamentos de protesto de licitação (4 CFR § 21.0 (e)) e protestos de licitação no GAO: um guia descritivo.
Fui premiado com um contrato e fui informado de que ele foi protestado – o que devo fazer e o que posso fazer?
As partes que conquistaram um contrato podem participar de um protesto comointerveniente. Eles não são obrigados a fazê-lo, no entanto, pois é responsabilidade da agência responder ao protesto e defender a adjudicação do contrato.
Os sindicatos ou representantes dos empregados podem apresentar protestos ou participar como intervenientes?
Funcionários do governo e seus representantes podem participar como manifestantes e intervenientes em protestos envolvendo competições conduzidas sob a Circular A-76 do Escritório de Administração e Orçamento. Para obter mais informações, consulte os regulamentos de protesto de licitação (4 CFR § 21.0 (a) (2), (botão) (2)) e protestos de licitação no GAO: um guia descritivo.
Preciso de um advogado para apresentar um protesto ou participar como interveniente
Não. As partes podem protestar ou participar na qualidade de intervenientes, sem serem representadas por advogado. No entanto, apenas os advogados têm permissão para ter acesso ao material sujeito a uma ordem de proteção. As regras, procedimentos e práticas de protesto de licitação são regidos pelo estado de direito (The Federal Acquisition Regulations (FAR) para contratos federais); portanto, uma compreensão dos estatutos, regulamentos e jurisprudência relevantes seria extremamente útil para enquadrar e apresentar um protesto de licitação com credibilidade.
Jurisdição de protesto de licitação federal e prazos de arquivamento:
Esta referência estabelece os prazos de arquivamento, requisitos jurisdicionais, regras de suspensão e processos de apelação para cada local em que um protesto de licitação pode ser arquivado: o GAO, o Tribunal de Reclamações Federais dos Estados Unidos e a agência de aquisição.
As regras diferem por tipo de aquisição. O Quadro 1 lista as regras para protestar contra contratos concedidos sob as Partes 13, 14 e 15 do FAR. O Quadro 2 lista as regras para protestar contra tarefas e ordens de entrega emitidas sob a maioria dos contratos IDIQ. O Quadro 3 lista as regras especiais que se aplicam a protestos de ordens de tarefa emitidas de acordo com os contratos de Programação de Fornecimento Federal da Administração de Serviços Gerais.
Procedimentos GAO:
Ao longo dos anos, as decisões do GAO sobre concessões de contratos federais criaram um corpo uniforme de lei aplicável ao processo de aquisição federal no qual o Congresso, os tribunais, as agências e o público dependem.
Estadia automática?
Para protestos de pré-adjudicação, a agência deve suspender a adjudicação do contrato assim que receber a notificação do GAO de que um protesto foi arquivado. FAR 33,104 (b). Para protestos pós-adjudicação, a agência deve suspender o desempenho se receber a notificação do protesto do GAO dentro de 10 dias após a concessão do contrato ou dentro de 5 dias após a data do questionário oferecida ao protestante para os solicitados e exigidos sob FAR 15.505 ou 15.506, o que é mais tarde. FAR 33,104 (c). (Nota: Debriefings não são “necessários” para aquisições sob FAR Parte 13 (FAR 13.106-3 (d)), ou Parte 14 (exceto 14.5 (licitação lacrada de duas etapas) FAR 14.503-1 (g))). Em aquisições do DoD, para debriefings solicitados e exigidos pelo FAR 15.506 (d), os oficiais de contratação devem fornecer uma oportunidade para os ofertantes malsucedidos enviarem perguntas adicionais dentro de 2 dias úteis após o recebimento de um debriefing. A agência terá 5 dias úteis para responder por escrito. Veja 10 USC § 2305 (b) (5). O período de arquivamento de 5 dias para acionar uma suspensão automática não começa até que a agência entregue as respostas por escrito. Veja 31 USC § 3553 (d) (4).
Cronogramas jurisdicionais:
- Um protesto de pré-adjudicação com base em alegadas impropriedades na RFP que são aparentes antes do recebimento das propostas deve ser arquivado antes do tempo estabelecido para o recebimento das propostas. Impropriedades subsequentemente incorporadas à solicitação devem ser protestados até a próxima hora de fechamento para recebimento de propostas após a incorporação. Consulte 4 CFR § 21.2 (a) (1). Quando uma base para contestar os termos de uma solicitação não surgir antes da apresentação da proposta, um protesto é devido 10 dias após a base do protesto ser conhecida ou deveria ser conhecida. Consulte 4 CFR § 21.2 (a).
- Um oferente excluído da faixa competitiva antes da concessão deve solicitar um debriefing por escrito dentro de 3 dias após o recebimento do aviso de exclusão para obter um debriefing “obrigatório”. Consulte FAR 15.505 (a) (1). O ofertante deve então apresentar o seu protesto no prazo máximo de 10 dias após a data em que o interrogatório é realizado. Consulte 4 CFR § 21.2 (a) (2).
- Para competições em que um debriefing é solicitado e exigido, os protestos pós-premiação devem ser apresentados no máximo 10 dias após a realização do debriefing, mas não antes da data oferecida para o debriefing. Consulte 4 CFR § 21.2 (a) (2), para DoD, 10 dias corridos a partir do momento em que o DoD responder a “perguntas adicionais” oportunas.
- Para todos os outros protestos não cobertos acima, o protestante deve apresentar seu protesto dentro de 10 dias após a base do protesto ser conhecidoou deveria ter sido conhecido, o que ocorrer primeiro. Consulte 4 CFR § 21.2 (a) (2).
Limites de jurisdição do assunto:
- Apenas uma “parte interessada” pode protestar contra impropriedades em uma RFP ou adjudicação ou rescisão de um contrato federal. Consulte 4 CFR § 21.1 (a). Uma “parte interessada” é um oferente efetivo ou potencial cujo interesse econômico direto seria afetado pela adjudicação de um contrato ou pela não atribuição de um contrato. Consulte 4 CFR § 21.0 (a) (1).
Nota: Uma suposta violação da Lei de Integridade de Aquisições deve ser levada ao conhecimento da Agência dentro de 14 dias da descoberta, ou não pode ser levantada em um protesto do GAO. Veja FAR 33.102 (f); 41 USC § 2106.
Processo para apelar de uma decisão malsucedida:
Um pedido de reconsideração pode ser apresentado ao GAO no prazo máximo de 10 dias após a base para reconsideração ser conhecida ou deveria ser conhecida, o que ocorrer primeiro. Consulte 4 CFR § 21.14.
Um manifestante pode “apelar” de uma decisão do GAO para o Tribunal de Reclamações Federais, entrando com uma ação alegando que a aquisição da agência foi “arbitrária, caprichosa, um abuso de discrição ou de outra forma não de acordo com a lei” em violação da Lei de Procedimento Administrativo, 5 USC § 706 (2) (A). 28 USC § 1491. Não há um cronograma estrito para a apresentação de tal “recurso”.
Um contratado também pode entrar com uma ação no Tribunal de Reclamações Federais alegando que a ação corretiva proposta ou real de uma Agência, mesmo se recomendada ou aprovada pelo GAO, é arbitrária, caprichosa, um abuso de critério ou, de outra forma, não está de acordo com a lei.
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